Av. Governador Leonel de Moura Brizola, 2018 /204 Centro - RJ (Próx. a Igreja Santo Antônio) Tel. (21) 2771-2305 2772-7878 3842-6387 3652-5239
|
Rua Francisca de Melo,128 Sala 202 (próximo do mercado Intercontinental) Centro - Nova Iguaçu - RJ
RJ - Tel.: (21) 2698-6134 (Consultório Conveniado)
|
Av. Bras de Pina, 148 422 Leopoldina Shopping RJ Tel.:(21) 2560-1001 (Consultório Conveniado)
|
|
INFORMATIVO LONG LIFE
PPRA
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Norma Regulamentadora (NR 09) que visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Essas ações devem ser desenvolvidas sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle. A escuta e a efetiva participação dos trabalhadores com deficiência nessas ações é de primordial importância para a eficácia desse programa e de sua adequada inclusão na empresa.
Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador. Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.
Essa análise deverá incluir sempre a gestão de questões relativas à deficiência no local de trabalho com vistas à promoção de um local de trabalho seguro, acessível e saudável para pessoas com deficiência, devendo ser executados todos os ajustes necessários nos equipamentos, posto de trabalho e organização do trabalho com a finalidade de minimizar ou excluir possíveis riscos ocupacionais.
Nesse caso, a adoção de medidas especiais positivas, tais como apoios especiais, promoção da acessibilidade e ajustes na organização do trabalho, atendem às necessidades específicas das pessoas com deficiência e visam estabelecer igualdade efetiva de oportunidades e de tratamento no trabalho para essas pessoas, não constituindo discriminação dos demais trabalhadores.
Ministério do Trabalho
Ler mais artigos sobre:
Saúde / Medicina do Trabalho / Assuntos Diversos
---------------------------------------------------------------------------------------
PREVENIR É O MELHOR REMÉDIO! NÃO DEIXE DE FAZER SEUS EXAMES
|
|